
Em sessão realizada o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre o uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Segundo as informações, na ocasião, o voto da relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.
Acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens, jingles etc. Com isso, o Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação. *Com Informações – Assessoria de Comunicação TRE-PE
Fonte Blog do Carlos Araujo
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